Nos últimos dias, informações falsas foram disseminadas, gerando interpretações equivocadas sobre
uma suposta determinação da Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON) para a retirada de
alguns Whey Protein da Essential Nutrition de circulação. Esclarecemos que isso não é verdade. Não há
qualquer proibição vigente contra a Essential Nutrition, seja pela ANVISA, SENACON ou qualquer outra
autoridade regulatória. Reafirmamos nosso compromisso com a qualidade dos nossos produtos e com
a saúde dos nossos clientes.
Para contextualizar: em 2022, a ABENUTRI, uma associação administrada por uma empresa
concorrente, realizou testes em diversos produtos utilizando um laboratório não credenciado pela rede
Reblas, aprovado pela Anvisa para análises desse tipo. Essa ação gerou laudos com alegações
incorretas sobre a composição de produtos, incluindo os da Essential Nutrition. O caso foi levado à
Justiça, onde, após perícia técnica, concluiu-se que a metodologia empregada pelo referido laboratório
era inadequada e que os laudos não eram confiáveis.
Na ocasião, a Essential Nutrition apresentou laudos emitidos pela EUROFINS, um laboratório
credenciado pela rede Reblas, aprovado pela ANVISA, que confirmaram a conformidade dos produtos,
especialmente em relação às quantidades declaradas de proteínas. Como resultado, a Justiça rejeitou
as alegações contra a Essential Nutrition e aplicou uma multa à denunciante.
A perita judicial Isabela Shimoyama destacou em sua avaliação técnica que:
“Diante do exposto, fica possível visualizar com clareza que houve erro conceitual da requerida na
definição do que é whey protein. Isto corroborou para que escolhas equivocadas fossem acontecendo
sucessivamente durante todo o processo de análise da parte requerida: definição incorreta do
produto, escolha de laboratório não credenciado pela ANVISA e impróprio para este tipo de análise,
metodologia e materiais aplicados que não são destinados à análise de alimentos, o que, por
consequência, culminou com a obtenção de resultados não fidedignos e com um apontamento
incorreto de que a empresa requerente estivesse cometendo fraude em seu processo produtivo, bem
como na rotulagem dos seus produtos.”
(Processo 1001354-69.2023.8.26.0347 TJ/SP).
Recentemente, o tema foi levado à Secretaria Nacional do Consumidor, que, desconhecendo os
desdobramentos judiciais anteriores, encaminhou alertas às plataformas de notícias baseadas nos
laudos impugnados de 2022. Ressaltamos que esses laudos já foram oficialmente invalidados pela
Justiça, e que a SENACON, em seus próprios comunicados (Ofícios 84/2024 e 113/2024, de 06/12/24),
deixou claro que não existe nenhuma proibição vigente contra a Essential Nutrition.
Em reunião realizada em Brasília no dia 17 de dezembro de 2024, foram levados ao conhecimento do
Secretário Nacional do Consumidor todos os elementos judiciais produzidos nos últimos dois anos,
incluindo decisões jurídicas que invalidaram os laudos imprecisos usados pela denunciante. Após
análise, o Secretário emitiu o Ofício 133/2024 (18/12/2024), que revogou as suspensões recomendadas
previamente e concedeu um prazo de 60 dias para que todas as empresas do setor apresentem laudos
de conformidade atualizados.
Reafirmamos que todos os produtos da Essential Nutrition estão 100% em conformidade, tanto com os
laudos realizados em 2022 quanto com os mais recentes, que atestam as quantidades corretas de proteínas
presentes nos produtos de Whey Protein Essential Nutrition.
Os laudos estão disponíveis abaixo e também publicados em nosso site, bem como todas as
informações descritas aqui e que comprovam o nosso posicionamento.
A Essential Nutrition lamenta os transtornos causados aos consumidores, decorrentes da disseminação
de informações falsas. Seguimos comprometidos com a transparência, a qualidade dos nossos
produtos e o bem-estar dos nossos clientes. Para qualquer dúvida ou esclarecimento adicional,
estamos à disposição por meio dos nossos canais oficiais de atendimento.
Atenciosamente,
Essential Nutrition
A ESSENTIAL NUTRITION, em compromisso com a transparência vem por meio deste comunicar aos
nossos clientes e parceiros que já estão disponíveis os laudos de análise de aminoácidos de três de
nossos produtos (Cacao Whey; Immuno Whey Chocolate e Immuno Whey Golden). Recentemente,
recebemos um comunicado da Associação Brasileira de Empresas de Produtos Nutricionais
(ABENUTRI), informando haver divergência de quantificação de dois aminoácidos - glicina e treonina -
nos produtos mencionados acima. Essa informação nos alertou imediatamente para possíveis falhas
metodológicas nas análises da ABENUTRI.
Ao investigarmos tais análises, foi visto que as mesmas foram realizadas por um laboratório
desconhecido, que não faz parte da Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (REBLAS).
Além disso, a metodologia utilizada pelo laboratório contratado pela ABENUTRI para quantificar
aminoácidos não é adequada para suplementos alimentares, uma vez que foi utilizado um método de
análise empregado em laboratórios de análises clínicas para quantificação de aminoácidos em sangue e
urina, o que obviamente não é adequado para quantificar aminoácidos em amostras de suplementos
alimentares. Assim, a Essential Nutrition a fim de esclarecer a seus clientes e consumidores o equívoco
das informações divulgadas pela ABENUTRI, realizou as análises de contra-prova (mesmos lotes
analisados pela ABENUTRI).
As contra-provas dos produtos foram analisadas pelo Centro de Ciência e Qualidade de Alimentos do
ITAL - Instituto de Tecnologia de Alimentos do governo do estado de São Paulo, o qual goza de
incontestável reputação, além de fé-pública e fazer parte da REBLAS. É fundamental que qualquer laudo
de análise de alimentos, sobretudo de suplementos alimentares, seja emitido por laboratórios
REBLADOS, pois além de cumprir uma EXIGÊNCIA LEGAL (art. 5 da RDC 390/2020), somente os
laboratórios REBLAS são capazes de realizar análises com qualidade, confiabilidade, segurança e
rastreabilidade.
É necessário esclarecer inicialmente que a ANVISA considera normal que haja um desvio padrão de
20% sobre as composições nutricionais previstas nos rótulos dos alimentos. Isto porque, diversos fatores
podem influenciar na composição de cada alimento, como clima, safra ou até mesmo entre os próprios
animais que geram as matérias-primas. A RDC 360/2003 atualizada pela RDC 429/2020 traz esta
previsão. Além disso, de acordo com a nova legislação vigente desde o dia 09/10/2022 que trata de
rotulagem nutricional em alimentos (RDC 429/2020), as tolerâncias aplicadas para variação nas
quantidades de proteínas, aminoácidos, fibras alimentares, gorduras mono-insaturadas, gorduras poli-
insaturadas, vitaminas, minerais e substâncias bioativas do alimento não podem ser inferiores a 20% do
valor declarado. Não havendo óbice na legislação desse limite ultrapassar 20%, dentro de um contexto
de razoabilidade, pois de acordo com esclarecimentos da ANVISA nutrientes associados a uma maior
proteção da saúde (ex.: fibras alimentares, proteínas, aminoácidos, vitaminas etc.), não há definição de
limite máximo para fins de fiscalização, devendo apenas que os valores nutricionais não sejam inferiores
a 20% dos valores declarados no rótulo.
No aminograma expresso em rotulagem, contabilizamos, a partir de informações técnicas dos fabricantes
das matérias-primas, os aminoácidos fornecidos exclusivamente pelas fontes proteicas dos produtos -
Whey Protein Isolado, Whey Protein Hidrolisado, Peptídeos de Colágeno -, e os aminoácidos
adicionados isoladamente, conforme o caso.
O cacau, matéria prima 100% natural presente nos produtos Cacau Whey e Immuno Whey chocolate, é
um ingrediente que apresenta naturalmente proteína e seus respectivos aminoácidos, agregando na
composição final aminoácidos não contemplados nos cálculos dos aminogramas declarados em
rotulagem. E este é um fator de possível oscilação nos aminogramas.
Considerando apenas o aminograma que consta em rotulagem (que contempla fontes proteicas e
aminoácidos isolados), a maior variação apresentada foi do aminoácido Treonina no produto Immuno
Whey chocolate, que apresentou no laudo um valor 21,34% superior ao valor do rótulo – ou 1,34% acima
da margem prevista se considerarmos a legislação antiga de rotulagem nutricional (RDC 360/2003), no
entanto, na legislação vigente (RDC 429/2020) essa variação de 21,34% está permitida. Se fossem
considerados no cálculo os aminoácidos fornecidos pelo cacau, essa variação reduziria e estaria abaixo
de 20% prevista na RDC 360/2003.
A ESSENTIAL NUTRITION segue reafirmando seu absoluto compromisso com a qualidade de seus
produtos, primando pela seleção do que há de melhor em matérias primas e na inteligência de suas
fórmulas.
Seguem os resultados obtidos nas tabelas abaixo.
Produto | Aminoácido | Resultado do Laboratório ITAL (REBLAS) (por 100g) | Valor expresso em rotulagem (por 100g) | Variação % em relação ao valor declarado (Laboratório ITAL- REBLAS) |
Variação % em relação ao valor declarado (Laboratório Unievangélica - ABENUTRI) |
---|---|---|---|---|---|
Immuno Whey Golden Lote:L73G00009 |
Glicina | 6,00g | 6,47g | -7,25% | 128,48% |
Treonina | 4,72 | 4,00 | 18,00% | -49,90% | |
Cacao Whey Lote: L7GG00037 |
Glicina | 2,89g | 2,40g | 20,42% | -17,63% |
Treonina | 5,21g | 4,43g | 17,52% | 117,42% | |
Immuno Whey Chocolate Lote: L65G00022 |
Glicina | 5,50g | 6,68 | -17,63% | 44,08% |
Treonina | 5,01g | 4,13g | 21,34% | 28,28% |
A ANVISA estabelece, conforme a legislação vigente (RDC 360/2003 atualizada pela RDC 429/2020), que é aceito margem de variação de até 20% nos valores nutricionais declarados nos rótulos. Essa variação ocorre devido a fatores naturais, como clima, safra ou características das matérias-primas de origem animal e vegetal.