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COMUNICADO OFICIAL 2024

Não existe nenhuma proibição para a venda de Whey Essential Nutrition.

Nossos produtos são sinônimo de qualidade, guiados pelos valores que acompanham a nossa trajetória e nos tornam referência no mercado de nutrição e suplementação.

Nos últimos dias, informações falsas foram disseminadas, gerando interpretações equivocadas sobre uma suposta determinação da Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON) para a retirada de alguns Whey Protein da Essential Nutrition de circulação. Esclarecemos que isso não é verdade. Não há qualquer proibição vigente contra a Essential Nutrition, seja pela ANVISA, SENACON ou qualquer outra autoridade regulatória. Reafirmamos nosso compromisso com a qualidade dos nossos produtos e com a saúde dos nossos clientes.

Para contextualizar: em 2022, a ABENUTRI, uma associação administrada por uma empresa concorrente, realizou testes em diversos produtos utilizando um laboratório não credenciado pela rede Reblas, aprovado pela Anvisa para análises desse tipo. Essa ação gerou laudos com alegações incorretas sobre a composição de produtos, incluindo os da Essential Nutrition. O caso foi levado à Justiça, onde, após perícia técnica, concluiu-se que a metodologia empregada pelo referido laboratório era inadequada e que os laudos não eram confiáveis.

Na ocasião, a Essential Nutrition apresentou laudos emitidos pela EUROFINS, um laboratório credenciado pela rede Reblas, aprovado pela ANVISA, que confirmaram a conformidade dos produtos, especialmente em relação às quantidades declaradas de proteínas. Como resultado, a Justiça rejeitou as alegações contra a Essential Nutrition e aplicou uma multa à denunciante.

A perita judicial Isabela Shimoyama destacou em sua avaliação técnica que:

“Diante do exposto, fica possível visualizar com clareza que houve erro conceitual da requerida na definição do que é whey protein. Isto corroborou para que escolhas equivocadas fossem acontecendo sucessivamente durante todo o processo de análise da parte requerida: definição incorreta do produto, escolha de laboratório não credenciado pela ANVISA e impróprio para este tipo de análise, metodologia e materiais aplicados que não são destinados à análise de alimentos, o que, por consequência, culminou com a obtenção de resultados não fidedignos e com um apontamento incorreto de que a empresa requerente estivesse cometendo fraude em seu processo produtivo, bem como na rotulagem dos seus produtos.”

(Processo 1001354-69.2023.8.26.0347 TJ/SP).


Recentemente, o tema foi levado à Secretaria Nacional do Consumidor, que, desconhecendo os desdobramentos judiciais anteriores, encaminhou alertas às plataformas de notícias baseadas nos laudos impugnados de 2022. Ressaltamos que esses laudos já foram oficialmente invalidados pela Justiça, e que a SENACON, em seus próprios comunicados (Ofícios 84/2024 e 113/2024, de 06/12/24), deixou claro que não existe nenhuma proibição vigente contra a Essential Nutrition.

Em reunião realizada em Brasília no dia 17 de dezembro de 2024, foram levados ao conhecimento do Secretário Nacional do Consumidor todos os elementos judiciais produzidos nos últimos dois anos, incluindo decisões jurídicas que invalidaram os laudos imprecisos usados pela denunciante. Após análise, o Secretário emitiu o Ofício 133/2024 (18/12/2024), que revogou as suspensões recomendadas previamente e concedeu um prazo de 60 dias para que todas as empresas do setor apresentem laudos de conformidade atualizados.

Reafirmamos que todos os produtos da Essential Nutrition estão 100% em conformidade, tanto com os laudos realizados em 2022 quanto com os mais recentes, que atestam as quantidades corretas de proteínas presentes nos produtos de Whey Protein Essential Nutrition.

Os laudos estão disponíveis abaixo e também publicados em nosso site, bem como todas as informações descritas aqui e que comprovam o nosso posicionamento.

A Essential Nutrition lamenta os transtornos causados aos consumidores, decorrentes da disseminação de informações falsas. Seguimos comprometidos com a transparência, a qualidade dos nossos produtos e o bem-estar dos nossos clientes. Para qualquer dúvida ou esclarecimento adicional, estamos à disposição por meio dos nossos canais oficiais de atendimento.

Atenciosamente,
Essential Nutrition

Laudos comprobatórios 2024

  • Comunicado Immuno Golden Whey Immuno Golden Whey
  • Comunicado Cacao whey Cacao Whey
  • Comunicado Immuno Whey Chocolate Immuno Whey
    Chocolate

COMUNICADO OFICIAL 2022

Whey Protein Essential Nutrition

A ESSENTIAL NUTRITION, em compromisso com a transparência vem por meio deste comunicar aos nossos clientes e parceiros que já estão disponíveis os laudos de análise de aminoácidos de três de nossos produtos (Cacao Whey; Immuno Whey Chocolate e Immuno Whey Golden). Recentemente, recebemos um comunicado da Associação Brasileira de Empresas de Produtos Nutricionais (ABENUTRI), informando haver divergência de quantificação de dois aminoácidos - glicina e treonina - nos produtos mencionados acima. Essa informação nos alertou imediatamente para possíveis falhas metodológicas nas análises da ABENUTRI.

Ao investigarmos tais análises, foi visto que as mesmas foram realizadas por um laboratório desconhecido, que não faz parte da Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (REBLAS). Além disso, a metodologia utilizada pelo laboratório contratado pela ABENUTRI para quantificar aminoácidos não é adequada para suplementos alimentares, uma vez que foi utilizado um método de análise empregado em laboratórios de análises clínicas para quantificação de aminoácidos em sangue e urina, o que obviamente não é adequado para quantificar aminoácidos em amostras de suplementos alimentares. Assim, a Essential Nutrition a fim de esclarecer a seus clientes e consumidores o equívoco das informações divulgadas pela ABENUTRI, realizou as análises de contra-prova (mesmos lotes analisados pela ABENUTRI).

As contra-provas dos produtos foram analisadas pelo Centro de Ciência e Qualidade de Alimentos do ITAL - Instituto de Tecnologia de Alimentos do governo do estado de São Paulo, o qual goza de incontestável reputação, além de fé-pública e fazer parte da REBLAS. É fundamental que qualquer laudo de análise de alimentos, sobretudo de suplementos alimentares, seja emitido por laboratórios REBLADOS, pois além de cumprir uma EXIGÊNCIA LEGAL (art. 5 da RDC 390/2020), somente os laboratórios REBLAS são capazes de realizar análises com qualidade, confiabilidade, segurança e rastreabilidade.

É necessário esclarecer inicialmente que a ANVISA considera normal que haja um desvio padrão de 20% sobre as composições nutricionais previstas nos rótulos dos alimentos. Isto porque, diversos fatores podem influenciar na composição de cada alimento, como clima, safra ou até mesmo entre os próprios animais que geram as matérias-primas. A RDC 360/2003 atualizada pela RDC 429/2020 traz esta previsão. Além disso, de acordo com a nova legislação vigente desde o dia 09/10/2022 que trata de rotulagem nutricional em alimentos (RDC 429/2020), as tolerâncias aplicadas para variação nas quantidades de proteínas, aminoácidos, fibras alimentares, gorduras mono-insaturadas, gorduras poli- insaturadas, vitaminas, minerais e substâncias bioativas do alimento não podem ser inferiores a 20% do valor declarado. Não havendo óbice na legislação desse limite ultrapassar 20%, dentro de um contexto de razoabilidade, pois de acordo com esclarecimentos da ANVISA nutrientes associados a uma maior proteção da saúde (ex.: fibras alimentares, proteínas, aminoácidos, vitaminas etc.), não há definição de limite máximo para fins de fiscalização, devendo apenas que os valores nutricionais não sejam inferiores a 20% dos valores declarados no rótulo.

No aminograma expresso em rotulagem, contabilizamos, a partir de informações técnicas dos fabricantes das matérias-primas, os aminoácidos fornecidos exclusivamente pelas fontes proteicas dos produtos - Whey Protein Isolado, Whey Protein Hidrolisado, Peptídeos de Colágeno -, e os aminoácidos adicionados isoladamente, conforme o caso.

O cacau, matéria prima 100% natural presente nos produtos Cacau Whey e Immuno Whey chocolate, é um ingrediente que apresenta naturalmente proteína e seus respectivos aminoácidos, agregando na composição final aminoácidos não contemplados nos cálculos dos aminogramas declarados em rotulagem. E este é um fator de possível oscilação nos aminogramas.

Considerando apenas o aminograma que consta em rotulagem (que contempla fontes proteicas e aminoácidos isolados), a maior variação apresentada foi do aminoácido Treonina no produto Immuno Whey chocolate, que apresentou no laudo um valor 21,34% superior ao valor do rótulo – ou 1,34% acima da margem prevista se considerarmos a legislação antiga de rotulagem nutricional (RDC 360/2003), no entanto, na legislação vigente (RDC 429/2020) essa variação de 21,34% está permitida. Se fossem considerados no cálculo os aminoácidos fornecidos pelo cacau, essa variação reduziria e estaria abaixo de 20% prevista na RDC 360/2003.

A ESSENTIAL NUTRITION segue reafirmando seu absoluto compromisso com a qualidade de seus produtos, primando pela seleção do que há de melhor em matérias primas e na inteligência de suas fórmulas.

Seguem os resultados obtidos nas tabelas abaixo.

Produto Aminoácido Resultado do Laboratório ITAL (REBLAS) (por 100g) Valor expresso em rotulagem (por 100g) Variação % em relação ao valor declarado

(Laboratório ITAL- REBLAS)
Variação % em relação ao valor declarado

(Laboratório Unievangélica - ABENUTRI)
Immuno Whey Golden

Lote:L73G00009
Glicina 6,00g 6,47g -7,25% 128,48%
Treonina 4,72 4,00 18,00% -49,90%
Cacao Whey

Lote: L7GG00037
Glicina 2,89g 2,40g 20,42% -17,63%
Treonina 5,21g 4,43g 17,52% 117,42%
Immuno Whey Chocolate

Lote: L65G00022
Glicina 5,50g 6,68 -17,63% 44,08%
Treonina 5,01g 4,13g 21,34% 28,28%

Laudos comprobatórios 2022

  • Comunicado Immuno Golden Whey Immuno Golden Whey
  • Comunicado Cacao whey Cacao whey
  • Comunicado Immuno Whey Chocolate Immuno Whey
    Chocolate
  • Comunicado assinatura Assinatura do Comunicado

A ANVISA estabelece, conforme a legislação vigente (RDC 360/2003 atualizada pela RDC 429/2020), que é aceito margem de variação de até 20% nos valores nutricionais declarados nos rótulos. Essa variação ocorre devido a fatores naturais, como clima, safra ou características das matérias-primas de origem animal e vegetal.

Processo Judicial 2022

  • Processo - 1028292-09.2022.8.26.0001 Processo Judicial
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